
Folha de pagamento rural.
eSocial pronto. Ponto geolocalizado.
Tudo num app. Folha automática, eventos S-1200 gerados, ponto com GPS e foto. Um aplicativo pro empregador, outro pro funcionário — feito pro agro brasileiro.
Rumo Funcionário
100%
eSocial automatizado
Folha 04/2026
S-1200 enviado
Folha no papel. eSocial no escuro.
Empregador rural paga contador caro, recebe o eSocial pronto no dia 15 (depois do prazo), e o ponto em papel some no barracão. Resultado: multa, passivo trabalhista, e decisão cega sobre quem tá trabalhando de verdade.
Contador cobra caro
R$200 a R$500 por funcionário por mês — mesmo pro empregado que passa 3 meses na safra.
eSocial na mão = multa
Esqueceu o S-1200 do mês? Multa mínima R$201,27 por evento. Safra inteira pode virar prejuízo em multa.
Rumo Funcionário
App faz folha, gera S-1200 automático, ponto com GPS+foto. R$49/mês pra até 5 empregados. Exporta JSON pro seu contador.
Rumo Funcionário · funcionario.agrorumo.com
O DP da fazenda num app só.
Folha automática
INSS, FGTS, FUNRURAL, DSR, horas extras e adicional de insalubridade calculados sozinhos. Holerite em PDF assinado digitalmente.
Ponto GPS + Foto
Funcionário bate ponto no próprio celular — coordenada, foto, timestamp NTP e hash SHA-256. Atende Portaria MTP 671/2021 (PEA).
eSocial S-1200
Eventos S-1200, S-1210, S-2200 e S-2299 em JSON/XML oficial. Importe no Portal eSocial ou mande pro contador. Zero multa por atraso.
O Rumo Funcionário não substitui seu contador — complementa. Consulte sempre um contador rural pra orientação tributária e trabalhista específica do seu caso.
Três etapas. Zero multa.
Cadastra empregado
Safrista, mensalista, diarista ou contribuinte individual. CPF + CTPS digital e pronto — app gera S-2200 automático.
Funcionário bate ponto
App do funcionário registra entrada/saída com GPS + foto + timestamp. Atende IN 102/2021 (Ponto Eletrônico Alternativo).
Folha + eSocial num clique
Fim do mês: folha calculada (FUNRURAL, INSS, FGTS), holerite gerado, S-1200 em JSON pronto pro seu contador.
Feito pra quem paga gente no campo.
Se você tem CAEPF ou CNPJ rural e pelo menos um empregado, esse app é pra você.
Fazendeiro empregador
1 a 20 funcionários
- Folha automática sem contador
- eSocial S-1200 num clique
- Ponto GPS+foto do celular
Contador rural
Escritório contábil
- Importa JSON dos clientes
- Layouts oficiais eSocial
- Menos retrabalho de DP
RH do agro
Grupos e cooperativas
- Multi-fazenda consolidado
- Ponto auditável (IN 102/2021)
- Exporta pra ERP (Domínio, Alterdata)
Funciona em qualquer celular. Até com internet ruim.
Sincronização offline-first. Pode estar no meio do canavial sem sinal — tudo continua funcionando. Sincroniza quando volta a internet.
Rumo Funcionário
S-1200 enviado
Telas reais do app em desenvolvimento — dados de demonstração.
Menos do que uma multa do eSocial.
Sem fidelidade. Cancele quando quiser. Contador cobra de R$200 a R$500 por funcionário — aqui é um preço só.
Free
1 empregado, leitura apenas
- 1 empregado cadastrado
- Visualizar folha e ponto
- Sem geração eSocial
- Sem exportação contador
Pro
Até 5 empregados
- Até 5 empregados
- Folha automática completa
- Ponto GPS + foto (PEA)
- eSocial S-1200 / S-2200 / S-2299
- Holerite em PDF assinado
- Exporta JSON/XML pro contador
Empresarial
Empregados ilimitados
- Empregados ilimitados
- Multi-fazenda consolidado
- Multi-CNPJ / multi-CAEPF
- Integração ERP (Domínio, Alterdata)
- Suporte prioritário
- Treinamento pra RH
Preços em R$ com impostos inclusos. Aceitamos Pix, cartão e boleto. Cancele a qualquer momento direto no app.
Sim. Produtor rural pessoa física (CAEPF) ou jurídica (CNPJ) que tem empregado é obrigado a enviar eventos ao eSocial — IN RFB 2.110/2022 e Portaria Conjunta SEPRT/RFB. Multa por atraso começa em R$201,27 por evento não transmitido.

Entre na lista. Folha pronta, eSocial em dia.
Folha automática, ponto GPS+foto, eventos eSocial gerados num clique. Quem entrar agora ganha acesso antecipado e preço promocional. Sem compromisso.
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eSocial em dia. Multa distante.
Folha, ponto e eSocial na regulação brasileira — IN RFB 2.110/2022, Portaria MTP 671/2021, Lei 5.889/73.